domingo, 3 de abril de 2011

Mandamentos da Igreja Católica

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1- Participar da Missa inteira nos domingos e festas de guarda.
Os dias santos de guarda, no rito romano, são:
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Santa Maria, Mãe de Deus - 1º de janeiro
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Epifania - 6 de janeiro (no Brasil é transferido para o domingo)
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São José - 19 de março (no Brasil não é de preceito)
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Ascensão do Senhor - quinta-feira da sexta semana da Páscoa (no Brasil é transferido para o domingo)
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Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - segunda quinta-feira depois de Pentecostes
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São Pedro e São Paulo - 29 de junho (no Brasil é transferido para o domingo)
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Todos os Santos - 1º de novembro (no Brasil é transferido para o domingo, a menos que Finados caia no domingo)
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Imaculada Conceição de Maria - 8 de dezembro
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Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo - 25 de dezembro
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Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo - Ocorre sempre entre 22 de março e 25 de abril.
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2- Confessar-se ao menos uma vez por ano (ou no máximo até um ano após ter consciência de pecado mortal).
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3- Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição.
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4- Jejuar e abster-se de carne quando manda a Igreja. 
(Estão obrigados à lei da abstinência de carne ou derivados de carne aqueles que tiverem completado quatorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum (uma só refeição normal ao dia, e apenas mais dois pequenos lanches ou colações) os maiores de idade, desde os dezoito anos completos até os sessenta anos começados.)
Jejum: “A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia”.
Abstinência de carne: 
“Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Nesse dia, os fiéis abstenham-se de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade”
 (Legislação Complementar da CNBB quanto aos cân. 1251 e 1253 do Código de Direito Canônico).
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5- Contribuir com o Dízimo segundo está escrito na Bíblia Sagrada.
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Fonte de Pesquisa:
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